No Município do Rio de Janeiro passa a ser obrigatório a fixação de cartazes explicativos nos estabelecimentos, contendo a aplicação da manobra de Heimlich (asfixia das vias respiratórias) – pendente de regulamentação

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares.
  • Base Legal: LEI N° 7.300, DE 18 DE ABRIL DE 2022 (DOM de 19.04.2022)
  • Vigência: a partir de 19/04/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da LEI N° 7.300/2022 determinou a obrigatoriedade da fixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich (técnica de primeiros socorros usada em casos de asfixia das vias respiratórias) devem ser fixados em locais visíveis, explicando o passo a passo como fazer a aplicação.

A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Clique aqui para visualizar na íntegra LEI N° 7.300/2022.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de abril de 2022

ID 34561

 

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