- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
- Base Legal: RESOLUÇÃO RE Nº 1.292, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- Vigência: a partir de 20/04/2022
Por meio da RESOLUÇÃO RE Nº 1.292/22, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e recolhimento do produto da marca Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A, de Arlon, Bélgica e a importação do lote L343R03, data de fabricação 22/07/2021 com validade até 22/07/2022, do produto KINDER SCHOCO BONS BRANCO 200g pela empresa TERRA NOVA TRADING LTDA, e distribuído por IRON COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 42.199.587/0001-50.
Clique aqui para visualizar na íntegra RESOLUÇÃO RE Nº 1.292/22
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de abril de 2022
ID 34627
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