Estado de São Paulo determina alterações e inclusões de novas pautas para sorvetes

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 20/2022, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 033, DE 25 DE ABRIL DE 2022 (DOE de 26.04.2022)

Vigência:

Por meio da Portaria SRE N° 033/22, fica determinado a alteração das pautas produzindo efeitos retroativos a 01.04.2022 e acrescentadas novas pautas que entram em vigor em 01.05.2022, com os seguintes preços em reais indicados no Anexo Único da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022.

Clique aqui para visualizar as alterações de pautas para sorvetes

Clique aqui para visualizar as pautas que foram acrescentadas aos sorvetes da marca

Clique aqui para visualizar na íntegra a da Portaria SRE 20/22

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de abril de 2022

ID 34763

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