- Aplicação: Cidade do Rio Janeiro
- Conteúdo: Revoga o Decreto Rio n° 49.894, de 1° de dezembro de 2021 e o artigo 1°, do Decreto Rio n° 50.308, de 7 de março de 2022.
- Base Legal: DECRETO RIO N° 50.672, DE 25 DE ABRIL DE 2022 (DOM de 26.04.2022)
- Vigência: a partir de 26/04/2022
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto RIO N° 50.672/22, determina que fica revogado a exigência de comprovação de vacina para o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais;
- Estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- Serviços de embelezamento, estética e congêneres.
A situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto RIO N° 50.672/22
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de abril de 2022
ID 34765
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