- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre as práticas e condutas em temporadas de compras, nos estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Base Legal: LEI N° 7.317, DE 26 DE ABRIL DE 2022 (DOM de 27.04.2022)
- Vigência: a partir de 27/04/2022
Por meio da Lei Nº 7.317/22, fica estabelecido a conduta dos estabelecimentos comerciais que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras, estilo Black Friday ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos no âmbito do Município comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.
Os comerciantes devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço, estando proibido o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto e obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
O não cumprimento do disposto nessa Lei acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, que pode ser um montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor e serão reajustados, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Nº 7.317/22
Clique aqui para visualizar a IPCA – E
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de abril de 2022
ID 34801
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