- Aplicação: Município do Rio Janeiro
- Conteúdo: Estabelece critérios para o credenciamento de empresas destinadoras de óleo vegetal na Cidade do Rio de Janeiro.
- Base Legal: RESOLUÇÃO SMAC N° 065, DE 26 DE ABRIL DE 2022 (DOM de 27.04.2022)
- Vigência: a partir de 27/04/2022
Por meio da Resolução SMAC Nº 065/22, determina as condições de credenciamento de empresa junto a SMAC para realização de serviços de destinação adequada de óleo vegetal.
A solicitação de credenciamento poderá ser feita a qualquer tempo, através da autuação de processo administrativo próprio, com o preenchimento de requerimento padronizado e a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia atualizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro;
- Cópia atualizada de comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
- Cópia de documento de identificação válido em todo o território nacional do requerente ou representante legal;
- Procuração, por instrumento particular com firma reconhecida, no caso de representação;
- Deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) as pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso.
As sociedades cooperativas deverão apresentar, além dos documentos cabíveis às pessoas jurídicas, cópia do registro no órgão de representação legal no Estado do Rio de Janeiro, na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro ou ainda a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Após o credenciamento a pessoa jurídica receberá, o documento comprobatório, emitido pela SMAC, onde consta:
- Os timbres oficiais da Prefeitura e da SMAC;
- O número e o ano do credenciamento;
- A razão social;
- O número do processo administrativo de credenciamento;
- Os serviços autorizados pelo ato de credenciamento;
- A citação de que o credenciamento está condicionado ao atendimento da presente Resolução e da regulamentação vigente;
- A data da emissão e a validade;
- O nome e a assinatura do Secretário Municipal de Meio Ambiente ou seu substituto eventual por ele delegado.
O credenciamento será válido por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua expedição, será concedido a título precário e será firmado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
A renovação do credenciamento deverá ser instruída com a mesma documentação do credenciamento e deve e efetuada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
As empresas credenciadas devem manter atualizados os seus dados cadastrais, informando as eventuais alterações mediante apresentação da documentação pertinente, especialmente quando houver substituição do responsável técnico, sob pena de suspensão ou cancelamento do credenciamento.
A SMAC manterá atualizado um banco de dados com o controle dos credenciamentos e divulgará periodicamente a lista de empresas credenciadas no síte eletrônico da Secretaria.
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução SMAC Nº 065/22
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de abril de 2022
ID 34814
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