- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Base Legal: Decreto nº 11.055, de 28.04.2022 – DOU de 29.04.2022
- Vigência: efeitos a partir de 1º de maio de 2022
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 11.055/2022, determina que fica alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, para ampliar de 25%, para 35% as reduções das alíquotas de IPI com efeitos a partir de 1º.05.2022.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2022
ID 34909
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