- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 3.714, de 27.04.2022 – DOU de 29.04.2022
- Vigência: a partir de 29/04/2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 3.714/2022, prorroga os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Ficam estabelecidas as seguintes disposições:
Renegociação de débitos – Programa de Retomada Fiscal: poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29.04.2022, desde que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento desistam do acordo anterior, até 31.05.2022;
Repactuação dos acordos de transação: os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN, poderão solicitar, no período de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original;
Prorrogação dos prazos para adesão às modalidades de transação no âmbito da PGFN: de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022.
Modalidades abrangidas:
- Transação no contencioso tributário de pequeno valor;
- Transação extraordinária;
- Transação excepcional;
- Transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
- Transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no âmbito da PGFN:
- a) transação de débitos do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022 (antes abrangia débitos inscritos até 25.02.2022), mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
- b) prestação de informações e adesão à proposta de transação excepcional e prestação de informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN (exclusivamente pelo portal REGULARIZE), no período compreendido entre 29.04.2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022 (antes abrangia o período de 25.02.2022 a 29.04.2022);
- c) renegociação de débitos: os optantes pela modalidade de transação excepcional, poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída pela Portaria nº 3.174/2022, observados os requisitos e condições por ela exigidas, desde que desistam do acordo anterior até 31.05.2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN nº 3.714/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2022
ID 34914
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