- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a cassação do alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências.
- Base Legal: Lei Complementar nº 248, de 28.04.2022 – DOM Rio de Janeiro de 29.04.2022
- Vigência: a partir de 29/04/2022
Por meio da Lei Complementar nº 248/22, fica determina a cassação do alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.
Os estabelecimentos deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: “Denuncie a venda de remédios falsificados”.
A penalidade prevista neste artigo não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Complementar nº 248/22
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2022
ID 34922
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