- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Base Legal: Decreto nº 11.052, de 28.04.2022 – DOU – Edição Extra de 28.04.2022
- Vigência: a partir de 28/04/2022
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 11.052/2022, determina que fica alterada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
| NCM | Descrição | IPI até 27/04/2022 | IPI após 28/04/2022 |
| 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 6% | 0% |
| Ex 01 – Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 11.052/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2022
ID 34911
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