Prefeitura do Rio de Janeiro cria o Selo Empresa Amiga do Animal – pendente de regulamentação

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
  • Base Legal: Lei nº 7.359, de 10.05.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.05.2022
  • Vigência: a partir de 11/05/2022

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.359/2022, determina que fica criado o Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais – ONG que atuem na proteção dos animais.

O Selo Empresa Amiga do Animal será concedido às empresas localizadas no âmbito do Município que realizarem doações periódicas (realizada, ao menos, trimestralmente) de alimentos ou medicamentos para abrigos ou ONG’s que atuem na proteção dos animais.

O Selo Empresa Amiga do Animal terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas das referidas doações.

 Na hipótese de descumprimento das doações de maneira periódica antes de expirar sua validade do Selo Empresa Amiga do Animal, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.359/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de maio de 2022

ID 35276

 

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