- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a proibição da conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Base Legal: Lei nº 7.358, de 10.05.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.05.2022
- Vigência: a partir de 11/05/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.358/2022, determina que fica proibida a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das seguintes sanções administrativas:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo aplicada mediante procedimento administrativo.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.358/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Federal Nº 8.078/1990 com as sanções administrativas
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de maio de 2022
ID 35268
Erro: Formulário de contacto não encontrado.