Revendedoras e concessionárias de veículos automotores devem fixar cartaz ou placa informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves – Pendente de regulamentação

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves, e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 7.357, de 10.05.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.05.2022
  • Vigência: a partir de 11/05/2022

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.357/2022, determina que ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções tributárias, garantidas por lei, às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves.

O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3), com escrita legível, contendo a informação:

“O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.

O descumprimento desta obrigatoriedade, a cada fiscalização, acarretará:

  • advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e
  • em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo de 30 dias, aplicação ao infrator de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A multa será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.357/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de maio de 2022

ID 35271

 

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