- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Solução para emissão de nota fiscal durante a paralisação para manutenção, divulgada no Portal Nacional
- Base Legal: Ajuste Sinief nº 7/2005
- Vigência: de 13 a 16/05, durante a paralisação para manutenção
Quando não for possível transmitir a NF-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, adotando uma das seguintes alternativas:
- a) transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) – RFB;
- b) transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), para a RFB;
- c) imprimir o Danfe em Formulário de Segurança (FS);
- d) imprimir o Danfe em FS para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Nas hipóteses das letras “b”, “c” e “d”, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, contado a partir da emissão da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, onde, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no Danfe:
- a) o motivo da entrada em contingência;
- b) a data, a hora com minutos e segundos de seu início.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief nº 7/2005
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de maio de 2022
ID 35330
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