- Aplicação: Estado de São Paulo;
- Conteúdo: Disciplina as obrigações tributárias do ICMS decorrentes da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências;
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 014, DE 11 DE MARÇO DE 2022 (DOE de 12.03.2022);
- Vigência: fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 2022.
Por meio da Portaria SRE 14/2022, fica determinado que na aquisição interestadual de energia elétrica o contribuinte deverá emitir mensalmente NF-e, modelo 55, no qual:
- Haverá destaque do ICMS;
- Indicar como destinatário no documento fiscal o próprio emitente;
- A base de cálculo será o valor cobrado pela energia elétrica definido no contrato, acrescido o valor de ICMS;
- Utilizar o CFOP 1.252 a 1.256;
- CST 00;
- A NF-e deverá ser emitida até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador (aquisição); e
- No campo “Informações Complementares”, a expressão “ICMS devido em razão da entrada de energia elétrica no estabelecimento do emitente – Emitida nos termos do artigo 15 da Portaria SRE XX/2022 – mês de referência mm/aaaa”.
A alíquota utilizada será a alíquota interna de SP, em virtude do artigo 36, inciso I, alíneas “a” e “e” do RICMS/SP. Por não haver previsão de alíquota interna específica, será cabível a aplicação da regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE 14/2022.
Clique aqui para visualizar o modelo da NF-e de aquisição de energia elétrica foda do Estado de São Paulo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de maio de 2022
ID 35521
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