Estado do Rio de Janeiro determina regras de instalação de terminais eletrônicos de consulta de preços nos supermercados e hipermercados

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera a Lei Estadual n° 7.389, de 14 de julho de 2016, que “Dispõe sobre a instalação de terminais eletrônicos de consulta de preços nos supermercados e hipermercados situados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”, e dá outras providências.
  • Base Legal: LEI N° 9.685, DE 16 DE MAIO DE 2022 (DOE de 17.05.2022)
  • Vigência:  a partir de 17/05/2022

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.685/2022, determina as novas regras de instalação de terminais eletrônicos de consulta de preços nos supermercados e hipermercados situados no Estado.

  • Os terminais deverão ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso.
  • Considera-se área de vendas aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento.
  • Constatado o mau funcionamento de algum equipamento de consulta de preço, o consumidor poderá solicitar sua imediata substituição.
  • Os terminais de consulta de preços deverão ser indicados por cartazes suspensos, que informem claramente a sua localização.

A disponibilização dos equipamentos de leitura ótica não desobriga a afixação regular dos preços dos produtos à venda.

Em caso de fiscalização, os estabelecimentos deverão prestar as informações necessárias aos agentes, mediante disponibilização de mapa da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos terminais de consulta de preços e a distância que as separa.

ATENÇÃO: a Lei nº 7.389/2016 determinou, desde 15/07/2016, que os supermercados, hipermercados, bem como os situados no interior dos shopping centers, estão obrigados a disponibilizarem aos consumidores, em todas as seções, setores e departamentos, terminais de consulta de preços.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.685/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.389/2016

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de maio de 2022

ID 35536

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