Suspensa a comercialização do produto PALMITO DE PUPUNHA EXTRA MACIO INTEIRO – marca Bonduelle; lote 121121 B9 – no Estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 092, DE 11 DE MAIO DE 2022 (DOE de 17.05.2022)
  • Vigência: a partir de 17/05/2022

Por meio da Portaria SUBVAPS N° 092/2022, fica determinado a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 121121 B9, quantidade recebida 06 unidades contendo 520 G peso líquido e 270 G de peso drenado, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 12/11/2023, do produto PALMITO DE PUPUNHA EXTRA MACIO INTEIRO, da marca BONDUELLE, produzido por COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE PALMITO DO BAIXO SUL DA BAHIA, CNPJ: 07.158.412/0001-01, localizada na Rod. Ituberá – Camamu, s/n° km 10- Zona Rural – Igrapiúna – Bahia – BA, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Contagem de Bolores e Leveduras.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra na Portaria SUBVAPS N° 092/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de maio de 2022

ID 35531

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