- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Impactos na relação trabalhista em decorrência do fim da emergência de saúde pública
- Base Legal: PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022
- Vigência: a partir de 22/05/2022
O Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 913/2022, determina que fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov).
Em decorrência do fim da emergência de saúde pública, perde os efeitos a partir de 22/05/2022 a Lei N° 14.151/2021 que determinava a exigência legal de vacinação completa ou de assinatura de um termo de responsabilidade e livre consentimento para o trabalho presencial das gestantes.
A Portaria Conjunta Nº 20/2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais) também perde a validade em 22/05/2022.
O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria GM/MS Nº 913/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de maio de 2022
ID 35636
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