- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal n° 12.244/2010.
- Base Legal: LEI N° 7.379, DE 26 DE MAIO DE 2022 (DOM de 27.05.2022)
- Vigência: a partir de 27/05/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 7.379/2022, determina que ficam todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares.
Considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Fica obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 7.379/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de maio de 2022
ID 36040
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