- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 095, DE 18 DE MAIO DE 2022 (DOE de 27.05.2022)
- Vigência: a partir de 27/05/2022
Por meio da Portaria SUBVAPS N° 095/2022, fica determinado a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 21S21M3P, quantidade recebida 06 unidades do produto com 500 G em peso líquido e 270 G em peso drenado, data de fabricação 21/09/2021, data de validade 21/09/2024, do produto PALMITO DE AÇAIZEIRO EM CONSERVA PICADO, da marca ROYAL PALMS, produzido por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVA ALTEROZA LTDA, CNPJ: 02.704.378/0001-00, localizada na Margem Direita do Rio Guarujá, s/n° Anajás – Pará – PA, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Contagem de Bolores e Leveduras.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 095/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de maio de 2022
ID 36039
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