- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 40, de 31.05.2022 – DOE SP de 01.06.2022
- Vigência: a partir de 1º de junho de 2022
Por meio da Portaria SRE nº 40/2022, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para alterar o percentual do IVA-ST do item 1 do Anexo Único, que se refere ao produto:
- cal (NCM 25.22), passando, a partir de 1º.06.2022, de 81% para 66%.
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 1 | Cal | 10.001.00 | 25.22 | 66% |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 40/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de junho de 2022
ID 36247
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