Estado de São Paulo determina redução do IVA-ST de 81% para 66% do produto “CAL” – NCM 25.22 – a partir de 01/06

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 40, de 31.05.2022 – DOE SP de 01.06.2022
  • Vigência: a partir de 1º de junho de 2022

 

Por meio da Portaria SRE nº 40/2022, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para alterar o percentual do IVA-ST do item 1 do Anexo Único, que se refere ao produto:

  • cal (NCM 25.22), passando, a partir de 1º.06.2022, de 81% para 66%.
Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
1 Cal 10.001.00 25.22 66%

 

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 40/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de junho de 2022

ID 36247

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