- Aplicação: Prefeitura de Itapecerica da Serra
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do calendário de pagamentos das obrigações fiscais do exercício de 2022, com vencimento em 10/06/2022.
- Base Legal: DECRETO Nº 3.399, DE 13 DE JUNHO DE 2022
- Vigência: em vigor
O Prefeito de Itapecerica da Serra, por meio do Decreto Nº 3.399/2022, determina que ficam prorrogados para o dia 30/06/2022, os pagamentos relativos às obrigações fiscais referente ao exercício de 2022, com vencimento em 10/06/2022, que serão recebidas com isenção de multas e juros até aquela data.
A referida prorrogação se fez necessária pela mudança do sistema de emissão de notas.
A prorrogação entra em vigor em 13/06/2022, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 3.399/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de junho de 2022
ID 36737