- Aplicação: território nacional
- Conteúdo: esclarecimento em relação a aplicação do feriado de Corpus Christi
- Base Legal: mencionadas no texto
O Corpus Christi, data de origem cristã celebrada nesta quinta-feira (16), não é considerado um feriado nacional. Sendo assim, cada cidade decide se decreta feriado local ou ponto facultativo.
Devido ao agravamento da Covid-19, muitas cidades determinaram a antecipação seus feriados municipais, como medida de enfrentamento a pandemia, visando diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações. Em São Paulo, por exemplo, por meio do Decreto N° 60.131/2021, o feriado de Corpus Christi foi antecipado para 31/03/2021.
Sendo assim, por se tratar de um feriado municipal, orientamos que seja observada a legislação do seu município e a possibilidade do feriado em questão ter sido antecipado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de junho de 2022
ID 36797