Prefeitura do Rio de Janeiro regulamenta a criação do selo empresa amiga do animal

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 7.359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga dos Animais, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
  • Base Legal: Decreto nº 51.018, de 22.06.2022 – DOM Rio de Janeiro de 23.06.2022
  • Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizar
  • Vigência: a partir de 26/06/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 51.018/2022, regulamenta a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido às empresas que realizarem ações em prol dos animais.

Consideram-se ações realizadas em prol dos animais:

 

·         Medidas contra maus-tratos;
·         Campanhas de adoção e ações educativas;
·         Doação de medicamentos, insumos e ração;
·         Atendimento médico gratuito aos animais vítimas de abandono;
·         Prestação de serviço a título gratuito;
·         Patrocínio de eventos destinados à causa animal;
·         Boas práticas de controle populacional;
·         Demais ações voltadas à proteção e defesa dos animais.

 

Para a obtenção do Selo Empresa Amiga dos Animais o requerente deverá preencher formulário, declarando a forma de ação/patrocínio realizado em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, imediatamente anterior à data do requerimento.

O patrocínio poderá se dar mediante a doação de alimentos, medicamentos, itens de higiene ou quaisquer outros produtos e/ou serviços aos abrigos para animais mantidos ou monitorados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como para Organizações Não Governamentais – ONG.

A certificação Empresa Amiga dos Animais terá o prazo de validade de um ano, a contar da data da sua concessão, renovável por mais um ano mediante requerimento do interessado.

 Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 51.018/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de junho de 2022

ID 37044