- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 7.359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga dos Animais, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
- Base Legal: Decreto nº 51.018, de 22.06.2022 – DOM Rio de Janeiro de 23.06.2022
- Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizar
- Vigência: a partir de 26/06/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 51.018/2022, regulamenta a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido às empresas que realizarem ações em prol dos animais.
| Consideram-se ações realizadas em prol dos animais: |
| · Medidas contra maus-tratos; |
| · Campanhas de adoção e ações educativas; |
| · Doação de medicamentos, insumos e ração; |
| · Atendimento médico gratuito aos animais vítimas de abandono; |
| · Prestação de serviço a título gratuito; |
| · Patrocínio de eventos destinados à causa animal; |
| · Boas práticas de controle populacional; |
| · Demais ações voltadas à proteção e defesa dos animais. |
Para a obtenção do Selo Empresa Amiga dos Animais o requerente deverá preencher formulário, declarando a forma de ação/patrocínio realizado em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
O patrocínio poderá se dar mediante a doação de alimentos, medicamentos, itens de higiene ou quaisquer outros produtos e/ou serviços aos abrigos para animais mantidos ou monitorados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como para Organizações Não Governamentais – ONG.
A certificação Empresa Amiga dos Animais terá o prazo de validade de um ano, a contar da data da sua concessão, renovável por mais um ano mediante requerimento do interessado.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 51.018/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de junho de 2022
ID 37044