- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos destinados à implantação do “Automated People Mover” – APM para ligação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
- Base Legal: Portaria SRE nº 50, de 24.06.2022 – DOE SP de 25.06.2022
- Vigência: a partir de 25/06/2022
Por meio da Portaria SRE nº 50/2022, fica determinado a aplicação da isenção de ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos listados abaixo, destinados à implantação do “Automated People Mover” (APM) para ligação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos:
I – Rodas e eixos, 8607.19.10;
II – Suspensão tipo Hourglass, 8607.19.90;
III – Amortecedores, 8607.19.90;
IV – Lubrificador da borracha do rasgo do duto, 8607.19.90;
V – Para sistema de propulsão:
ventilador, 8608.00.12;
válvula de controle de fluxo (CV), 8608.00.12 ou 8481.80.97;
válvula direcional de fluxo (FDV), 8608.00.12 ou 8481.80.97;
válvula atmosférica (AV), 8608.00.12 ou 8481.80.97;
válvula de isolamento de trecho (SIV), 8608.00.12 ou 8481.80.93;
VI – Sistema ATO/ATP/ATS para sistema de controle (ATC), 8537.10.20;
VII – Servidores de comunicação, 8537.10.20;
VIII – Rádio do sistema de controle, 8537.10.20;
IX – Cabine primária de energia, 8537.20.90;
X – Complementos de via:
insertos tipos 1 (M8 Inox), 7308.90.10;
insertos tipos 2 (M12 Inox), 7308.90.10.
Determinou-se que:
- a sociedade de propósito específico incumbida da implantação do APM e as empresas por ela contratadas para a execução das obras ou instalação de equipamentos e sistemas, deverão estar previamente credenciadas;
- deverão possuir inscrição estadual específica, as empresas contratadas pela sociedade de propósito específico para a realização das atividades envolvidas no projeto; e
- na NF-e emitida pelos fornecedores, quando da saída interna de máquinas ou equipamentos com destino à sociedade de propósito específico ou às empresas contratada pelas sociedades, deverá constar, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Isenção do ICMS – artigo 174 do Anexo I do RICMS”, conforme exigido no art. 186 do mesmo regulamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 50/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de junho de 2022
ID 37127