Estado de São Paulo determina que as operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser tributados pela alíquota de 18%

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre operações com álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros.
  • Base Legal: Informativo SFP s/nº, de 2022 – DOE SP – Suplemento de 27.06.2022
  • Vigência: a partir de 23/06/2022

 

Por meio do Informativo SFP s/nº, de 2022, fica determinado que a partir de 23.06.2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 194/2022, que os considera como bens e serviços essenciais:

  1. a) operações com álcool etílico anidro carburante;
  2. b) operações com gasolina;
  3. c) operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
  4. d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh;
  5. e) prestações de serviços de comunicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Informativo SFP s/nº, de 2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de junho de 2022

ID 37130