Estado de São Paulo inclui bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico na substituição tributária – efeitos retroativos a 01/03/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 46, de 23.06.2022 – DOE SP de 24.06.2022
  • Vigência: entra em vigor em 24/06/2022, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.

 

Por meio da Portaria SRE nº 46/2022, fica alterada a altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Com efeitos retroativos à 1º.03.2022, o Anexo V – Veículo novo de duas e três rodas motorizado, passa a ser formado pelos seguintes itens 26.001.00 (alterado) e 26.001.01 (acrescentado):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

Ficam acrescidas na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a partir de 01.03.2022, as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 46/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de junho de 2022

ID 37129