- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
- Base Legal: Portaria SRE nº 46, de 23.06.2022 – DOE SP de 24.06.2022
- Vigência: entra em vigor em 24/06/2022, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.
Por meio da Portaria SRE nº 46/2022, fica alterada a altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Com efeitos retroativos à 1º.03.2022, o Anexo V – Veículo novo de duas e três rodas motorizado, passa a ser formado pelos seguintes itens 26.001.00 (alterado) e 26.001.01 (acrescentado):
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
| 1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Ficam acrescidas na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a partir de 01.03.2022, as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 46/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de junho de 2022
ID 37129