- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Institui o selo empresa amiga da saúde da criança.
- Base Legal: Lei nº 9.780, de 04.07.2022 – DOE RJ de 05.07.2022
- Vigência: a partir de 05/07/2022
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.780/2022, determina que fica instituído o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança para as empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
Também são consideradas campanha de arrecadação de verbas, aquelas que incentivam o consumidor a doar o troco ou a nota fiscal de suas compras.
Para obtenção do Selo, as empresas deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento ao órgão competente.
São requisitos para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança:
- Comprovar a realização de campanha de arrecadação;
- Comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.
O Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos os requisitos, e poderá ser amplamente divulgado pela empresa que o possuir em seus produtos e serviços.
O órgão encarregado da concessão do Selo será determinado em regulamento pelo Poder Executivo, que poderá classificar o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança como requisito para participação em programas de incentivo fiscal.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.780/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de julho de 2022
ID 37384