- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: produtos que deixam de compor a cesta básica no Estado do Rio de Janeiro
- Base Legal: mencionadas no texto
- Vigência: desde 02/07/2022
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.870/2021, reconheceu que o estado de calamidade pública se estendeu até 1° de julho de 2022.
Em decorrência do fim do estado de calamidade, os produtos álcool etílico hidratado 70° INPM e o pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM deixam de compor a cesta básica.
A referida exclusão se dá visto que a Lei nº 8.771/2020, que incluiu esses produtos na cesta básica, determinou que os efeitos seriam aplicados enquanto estivesse em vigor o estado de calamidade pública.
Sendo assim, a partir de 02/07/2022 as operações internas com álcool etílico hidratado 70° INPM e o pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM são tributadas integralmente (18% de ICMS e 2% de FECP)
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 47.870/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de julho de 2022
ID 37477