Álcool etílico hidratado 70° INPM e panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM deixam de compor a cesta básica no estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: produtos que deixam de compor a cesta básica no Estado do Rio de Janeiro
  • Base Legal: mencionadas no texto
  • Vigência: desde 02/07/2022

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.870/2021, reconheceu que o estado de calamidade pública se estendeu até 1° de julho de 2022.

Em decorrência do fim do estado de calamidade, os produtos álcool etílico hidratado 70° INPM e o pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM deixam de compor a cesta básica.

A referida exclusão se dá visto que a Lei nº 8.771/2020, que incluiu esses produtos na cesta básica, determinou que os efeitos seriam aplicados enquanto estivesse em vigor o estado de calamidade pública.

Sendo assim, a partir de 02/07/2022 as operações internas com álcool etílico hidratado 70° INPM e o pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM são tributadas integralmente (18% de ICMS e 2% de FECP)

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 47.870/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de julho de 2022

ID 37477