- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); altera a Portaria PGFN n° 21.561, de 30 de setembro de 2020 e a Portaria PGFN n° 14.402, de 16 de junho de 2020, para adequá-las à nova redação da Lei n° 13.988, de 2020.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 5.885, de 30.06.2022 – DOU – Edição Extra de 30.06.2022 – Ret. DOU de 05.07.2022
- Vigência: em vigor
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 5.885/2022, prorroga os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Programa de Retomada Fiscal.
Ficam estabelecidas as seguintes disposições:
Negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n° 11.496/2021, inscritos em DAU e do FGTS poderá ser realizada até às 19h do dia 31.10.2022.
O prazo para adesão às modalidades de transação abaixo, permanecerá aberto até às 19h do dia 31.10.2022:
- Transação de Débitos de Pequeno Valor;
- Transação Extraordinária;
- Transação Excepcional;
- Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional;
- Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários; e
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no âmbito da PGFN, poderá ser realizada até às 19h do dia 31.10.2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN nº 5.885/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de julho de 2022
ID 37581