Município de São Paulo regulamenta a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 61.558, de 08.07.2022 – DOM São Paulo de 09.07.2022
  • Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizar
  • Vigência: a partir de 09/07/2022

 

O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.558/2022, determina que fica proibido no Município de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Em lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.

A infração às determinações acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

  • Na primeira autuação, intimação para cessar a irregularidade;
  • Na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Fechamento administrativo.

Os valores das multas serão atualizados anualmente pela variação, no ano anterior, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, adotando-se, na hipótese de sua extinção, o índice oficial que vier a substituí-lo em suas finalidades.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 61.558/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2022

ID 37600