Município do Rio de Janeiro determina medidas para o combate à poluição ambiental – instituição da campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a Campanha de Conscientização, Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 7.451, de 08.07.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.07.2022
  • Vigência: a partir de 11/07/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.451/2022, determina que fica proibido o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza em todo o território do Município.

Enquadram-se nas proibições impostas por esta Lei as queimas de galhos ou folhas caídas resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas, podas ou extrações de árvores, lixo doméstico e de balões.

Ficam definidos como:

Incêndio: todo fogo sem controle que venha incidir sobre qualquer forma de vegetação, provocado intencionalmente pelo homem ou acidentalmente por causas prováveis; e

 Queima controlada: a prática agrícola ou florestal em que o fogo é utilizado de forma racional, com o controle de sua intensidade e limitado a uma área predeterminada, sendo utilizado como um fator de produção, precedido de autorização pelo órgão competente.

 Aqueles que infringirem as determinações, ficam sujeitos às seguintes sanções, além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, se necessário, restituindo o ambiente a seu estado anterior ou a estado considerado adequado pelo órgão ambiental competente:

  • No caso de pessoas físicas, notificação na primeira infração, e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência; ou
  • No caso de pessoas jurídicas, notificação na primeira infração, e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a cada reincidência.

Em caso de queimadas em áreas vegetadas de extensão superior a cem metros quadrados, o valor da multa a ser estabelecida deverá ser calculado pelo órgão competente com base na magnitude do dano causado.

Fica instituída a Campanha de Conscientização contra Queimadas no Município do Rio de Janeiro, com as seguintes finalidades:

  • Orientar os servidores públicos e prestadores de serviços do Município sobre a proibição de provocar ou atear fogo em terrenos, áreas públicas ou em materiais resultantes de limpezas;
  • Promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, bem como sobre o comprometimento do meio ambiente e o risco de extinção de espécies vegetais e animais;
  • Inibir as queimadas através das ações de fiscalização e autuações;
  • Reduzir a emissão de fumaças e poluentes em dispersão na atmosfera;
  • Diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnósticos de problemas respiratórios, bem como o agravamento das doenças respiratórias; e
  • Preservar o meio ambiente e o bioma Mata Atlântica.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.451/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2022

ID 37608