Promovida nova alteração no cronograma de obrigatoriedade de entrega do Bloco K

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Base Legal: Ajuste SINIEF nº 25, de 01.07.2022 – DOU de 06.07.2022
  • Vigência: a partir de 01/01/2023

 

Por meio do Ajuste SINIEF nº 25/2022, fica determinado novo cronograma de obrigatoriedade do Bloco K, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.

Atenção: entre em contato com o seu sistema de retaguarda a fim de verificar se o mesmo já atende as obrigatoriedades do bloco K.

BLOCO K – PRAZO DE ENTREGA
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
Início da obrigatoriedade CNAE Registros a serem preenchidos Entrega
01/01/2017 10 a 32 K200 e K280 Mensal
01/01/2019 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.
01/01/2020 27 e 30 Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.
01/01/2023 23 e nos grupos 294 e 295 Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.
01/01/2024 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.
01/01/2025 10, 19, 20, 21, 24 e 25 Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.

Os contribuintes destacados na tabela poderão adotar o leiaute simplificado a partir de 1º.01.2023.

A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 25/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de julho de 2022

ID 37958