Estado de São Paulo altera a base de cálculo para substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 52, de 27.07.2022 – DOE SP de 28.07.2022
  • Vigência: mencionada no texto

 

Por meio da Portaria SRE nº 52/2022, foi alterada relação sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas, devendo observar que entrará em vigor em datas distintas, como segue:

  1. Efeitos retroativos a 01.07.2022, em relação aos:
  • item 1.87 à Tabela 1. Marcas Coca Cola; os itens 3.375 e 3.376 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS: e
  • os itens 4.487 a 4.520 à Tabela 4. Demais Marcas. 
  1. a partir de 01.08.2022, em relação:
  • as demais alterações; e
  • revogados os itens os itens 1.71 e 1.73 da Tabela 1. Marcas Coca Cola; o item 3.300 da Tabela 3. OUTRAS MARCAS: todos do Capítulo I do Anexo II e – os itens 2.71, 2.90 e 2.91 da Tabela 2. Bebidas Energéticas do Capítulo I do Anexo III.

Clique aqui para visualizar o anexo com as novas pautas

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 52/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de julho de 2022

ID 38082