- Aplicação: Cidade de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo.
- Base Legal: Lei nº 17.840, de 27.07.2022 – DOM São Paulo de 28.07.2022
- Vigência: a partir de 28/11/2022
O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio da Lei nº 17.840/2022, determina que os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres devem ter afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do Disk Denúncia 180.
Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa.
O Município desenvolverá ações de cunho educativo para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer tipo de violência às mulheres.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.840/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de julho de 2022
ID 38085