Prefeitura do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade de fixação de placas com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas nas instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações semelhantes

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.
  • Base Legal: Lei nº 7.478, de 27.07.2022 – DOM Rio de Janeiro de 28.07.2022
  • Vigência: a partir de 28/09/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.478/2022, determina que ficam as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres obrigadas a afixar, no interior de seus estabelecimentos, placas com o informativo sobre o direito do consumidor que liquidar antecipadamente o seu débito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos, devendo sua instalação ser feita em locais visíveis ao público, de modo que seja possível sua leitura à distância.

As placas deverão:

  • Conter os seguintes dizeres: “Nos termos do artigo 52, § 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”;
  • Ser confeccionadas com dimensões mínimas de cinquenta por cinquenta centímetros, sendo as despesas decorrentes com a confecção e instalação por conta das instituições.

As instituições terão o prazo de sessenta dias a partir de 28/07/2022, para afixação das placas em seus estabelecimentos.

O descumprimento implicará nas seguintes sanções:

  • Notificação para regularizar a situação em trinta dias corridos;
  • Colocação imediata de cartazes com os dizeres e as características mencionadas até a confecção da placa definitiva; e
  • Após trinta e um dias sem regularização aplicar-se-á multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, com atualização pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.478/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de julho de 2022

ID 38089