- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a fixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do Município.
- Base Legal: Lei nº 7.476, de 27.07.2022 – DOM Rio de Janeiro de 28.07.2022
- Vigência: a partir de 28/07/2022
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.476/2022, determina que torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo abaixo:

Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.
Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.476/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de julho de 2022
ID 38087