- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
- Base Legal: Lei nº 14.260, de 08.12.2021 – DOU de 09.12.2021
- Vigência: a partir de 05/08/2022
A Lei nº 14.260/2021 (DOU de 09.12.2021) teve seu veto derrubado no diário oficial de hoje, 05.08.2022.
Dessa forma, fica decretada a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção da citada Lei.
A União concederá às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido a quantia efetivamente despendida no apoio direto aos projetos:
- relativamente à pessoa física, limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em conjunto com as deduções de incentivos a Direitos da Criança e do Adolescente, Programa Nacional de Apoio à Cultura e incentivo às atividades audiovisuais;
- relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.
As pessoas jurídicas não poderão deduzir a referida despesa para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 14.260/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de agosto de 2022
ID 38413