Aplicação: Território nacional
Conteúdo: dispõe sobre medida preventiva de recolhimento de produtos da marca Haagen Dazs por possível contaminação da substância 2-cloroetanol (2-CE)
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 2.676, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 – DOU 17/08/2022
Vigência: em vigor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por meio da Resolução RE Nº 2.676/2022, determina a proibição de comercialização, distribuição, importação e uso dos produtos abaixo, sendo todos os lotes com data de validade entre 16/05/2023 e 29/06/2023:
- Picolé marca Haagen Dazs cookies e cream picolé 70g 80ml;
- Picolé marca Haagen Dazs vanilla caramel almond 70g 80ml;
- Sorvete marca Haagen Dazs macadamia nut brittle pote 415g 473ml;
- Sorvete marca Haagen Dazs macadamia nut brittle copo 87g 100ml;
- Sorvete marca Haagen Dazs belgian chocolate pote 415g 473ml;
O comunicado de recolhimento voluntário foi realizado por parte da empresa GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 61.586.558/0013-29.
O recolhimento foi motivado pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) nesses produtos, proveniente do aroma de baunilha usado nesses sorvetes e picolés. O 2-CE é uma substância para a qual não é possível afastar o potencial genotóxico. Dessa forma, potenciais riscos à saúde, por serem inconclusivos, não podem ser afastados. Não existem limites tolerados na legislação brasileira para essa substância.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução RE Nº 2.676/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de agosto de 2022
ID 38720