- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Regulamenta a transação de débitos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Base Legal: PORTARIA RFB Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – DOU 12.08.2022
- Vigência: a partir de 1º.09.2022
A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB Nº 208/2022, determina que a partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.
A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020, que recentemente passou por alterações. Com isso a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 208/2022, regulamentando a transação de débitos perante o órgão.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos. Outro ponto é a abertura da modalidade de transação individual simplificada que entrará em vigor a partir de 1º.01.2023.
Poderão propor ou receber proposta de transação individual:
- contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
A transação prevê:
- prazo de 120 meses para público em geral e até 145 meses para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia;
- descontos de até 65% para público em geral e até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
| Prazo | Descontos | |
| Público em geral | 120 | 65% |
| MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia | 145 | 70% |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB Nº 208/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de agosto de 2022
ID 38878