- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 060, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 31.08.2022)
- Vigência: de 1° de outubro de 2022 a 31 de março de 2023
Por meio da Portaria SRE N° 060/2022, fica determinado novas pautas para operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em maquina no período de 1° de outubro de 2022 a 31 de março de 2023.
ATENÇÃO! A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA de 70% para sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da NBM/SH ou o MVA de 328% para preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH, ao invés de usar a pauta nas hipóteses a seguir:
- por decisão administrativa ou judicial, desde que não determine a aplicação de outra base de cálculo;
- quando o valor da operação própria do fornecedor (substituto) for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo;
- quando não houver indicação de preço na tabela em anexo.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 060/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Tabela com as pautas
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2022
ID 39099