- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 061, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 31.08.2022)
- Vigência: a partir de 01/09/2022
Por meio da Portaria SRE N° 061/2022, fica determinado a inclusão dos produtos abaixo mencionados à Tabela 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES da Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022.
| Item | CEST | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
| 3.377 | 03.010.01 | UAU | PET | de 361 a 660 ml | R$ 3,75 |
| 3.378 | 03.010.01 | UAU | PET | de 1751 a 2499 ml | R$ 7,61 |
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 061/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2022
ID 39101