- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 059, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 31.08.2022)
- Vigência: a partir de 31/08/2022
Por meio da Portaria SRE N° 059/2022, fica determinado que os produtos indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019 que estabelece as pautas para sorvetes, tem sua vigência prorrogada para 30/09/2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 059/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2022
ID 39098