Pauta de sorvete tem sua vigência prorrogada para 30/09/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 059, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 31.08.2022)
  • Vigência: a partir de 31/08/2022

 

Por meio da Portaria SRE N° 059/2022, fica determinado que os produtos indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019 que estabelece as pautas para sorvetes, tem sua vigência prorrogada para 30/09/2022.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 059/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2022

ID 39098