Portaria CAT com IVAs de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos tem vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 40/2021, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 63, de 30.08.2022 – DOE SP de 31.08.2022
  • Vigência: a partir de 31/08/2022

Por meio da Portaria SRE nº 63/2022, fica prorrogada a vigência da Portaria CAT nº 40/2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para fixar a sua aplicação até 31.12.2022.

O vencimento original da referida Portaria era 31 de agosto de 2022.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 63/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 40/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2022

ID 39095