- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 40/2021, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 63, de 30.08.2022 – DOE SP de 31.08.2022
- Vigência: a partir de 31/08/2022
Por meio da Portaria SRE nº 63/2022, fica prorrogada a vigência da Portaria CAT nº 40/2021, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para fixar a sua aplicação até 31.12.2022.
O vencimento original da referida Portaria era 31 de agosto de 2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 63/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 40/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2022
ID 39095