Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Validação GTIN
Base Legal: Nota Técnica 2021.003 Versão 1.00 – setembro de 2021 e Nota Técnica 2021.003 Versão 1.10 – julho de 2022
Vigência: mencionada no texto
Reforço de comunicado enviado em 14/09/2021
Clique aqui para visualizar – 2238 – NOTA TÉCNICA 2021.003 – EMISSÃO DE NF-E E DE NFC-E QUANDO O PRODUTO POSSUIR CÓDIGO DE BARRAS
A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.
Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:
- Existência do GTIN no CCG
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I da NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
- Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
- Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
- Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I da NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
- Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
- Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
- Regras de Validação Eliminadas
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
- Diversos
- Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;
Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
| NCM | Descrição resumida |
| 2401 a 2403 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
| 3001 a 3006 | Produtos farmacêuticos |
| 9503 a 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento |
CFOP para validação do GTIN
| CFOP | Descrição |
| 5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 5.103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento |
| 5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| 5.109 | Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC |
| 5.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
| 5.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura |
| 5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 5.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 5.401 | Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST |
| 5.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
| 6.101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
| 6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| 6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
| 6.109 | Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC |
| 6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
| 6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura |
| 6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 6.401 | Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST |
| 6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
| 7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2021.003 Versão 1.00
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2021.003 Versão 1.10
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de setembro de 2022
ID 39248