- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas empresas de pequeno porte.
- Base Legal: Edital de Transação por Adesão RFB nº 2, de 31.08.2022 – DOU – Seção 3 – Edição Extra de 01.09.2022
- Vigência: de 01/09/2022 a 30/11/2022
Por meio do Edital de Transação por Adesão RFB nº 2/2022, fica estabelecido a adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
São elegíveis à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal, assim considerados os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A transação é destinada à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta (no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e no caso de EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00, e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00).
A adesão à transação implica desistência, por parte da pessoa natural, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir de 01/09/2022 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/11/2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
| Entrada | Restante parcelado em até | |
| 5% do valor líquido da dívida resultante da redução de 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos | 5 parcelas mensais e sucessivas | 7 |
| 5% do valor líquido da dívida resultante da redução de 40% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos | 6 parcelas mensais e sucessivas | 18 |
| 5% do valor líquido da dívida resultante da redução de 30% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos | 7 parcelas mensais e sucessivas | 29 |
| 5% do valor líquido da dívida resultante da redução de 20% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos | 8 parcelas mensais e sucessivas | 52 |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação por Adesão RFB nº 2/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de setembro de 2022
ID 39260