Receita Federal divulga edital de adesão a parcelamento para débitos tributários irrecuperáveis – redução de até 65%

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
  • Base Legal: Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022 – DOU – Seção 3 – Edição Extra de 01.09.2022
  • Vigência: de 01/09/2022 a 30/11/2022

 

Por meio do Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022, fica estabelecido a adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de débitos tributários irrecuperáveis, administrados pela RFB.

A transação será celebrada somente se constatada a existência, na data de adesão, de reclamação, petição, impugnação ou recurso administrativo, relativamente ao objeto da transação.

São considerados irrecuperáveis os débitos tributários em contencioso administrativo fiscal:

  • Constituídos há mais de 10 anos;
  • De titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial;
  • De titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja:
  1. a) baixada pelos seguintes motivos: inaptidão; inexistência de fato; omissão contumaz; encerramento da falência; encerramento da liquidação judicial; e encerramento da liquidação;
  2. b) inapta pelos seguintes motivos: localização desconhecida; inexistência de fato; omissão e não localização; omissão contumaz; e omissão de declarações; e
  3. c) suspensa por inexistência de fato; e
  • De titularidade de devedores pessoa física na situação titular falecido.

 A adesão à transação poderá ser formalizada a partir de 01/09/2022 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/11/2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:

Entrada Restante parcelado em até Redução
12% do valor total do débito, sem reduções 12 de parcelas mensais e sucessivas 60 65%
12% do valor total do débito, sem reduções 12 de parcelas mensais e sucessivas 84 50%
12% do valor total do débito, sem reduções 12 de parcelas mensais e sucessivas 120 40%

A redução aplica-se sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de setembro de 2022

ID 39256