- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
- Base Legal: Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022 – DOU – Seção 3 – Edição Extra de 01.09.2022
- Vigência: de 01/09/2022 a 30/11/2022
Por meio do Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022, fica estabelecido a adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de débitos tributários irrecuperáveis, administrados pela RFB.
A transação será celebrada somente se constatada a existência, na data de adesão, de reclamação, petição, impugnação ou recurso administrativo, relativamente ao objeto da transação.
São considerados irrecuperáveis os débitos tributários em contencioso administrativo fiscal:
- Constituídos há mais de 10 anos;
- De titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- De titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja:
- a) baixada pelos seguintes motivos: inaptidão; inexistência de fato; omissão contumaz; encerramento da falência; encerramento da liquidação judicial; e encerramento da liquidação;
- b) inapta pelos seguintes motivos: localização desconhecida; inexistência de fato; omissão e não localização; omissão contumaz; e omissão de declarações; e
- c) suspensa por inexistência de fato; e
- De titularidade de devedores pessoa física na situação titular falecido.
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir de 01/09/2022 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/11/2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
| Entrada | Restante parcelado em até | Redução | |
| 12% do valor total do débito, sem reduções | 12 de parcelas mensais e sucessivas | 60 | 65% |
| 12% do valor total do débito, sem reduções | 12 de parcelas mensais e sucessivas | 84 | 50% |
| 12% do valor total do débito, sem reduções | 12 de parcelas mensais e sucessivas | 120 | 40% |
A redução aplica-se sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de setembro de 2022
ID 39256