Prefeitura do Rio de Janeiro determina que lojas com mais de um andar tenham atendimento prioritário no primeiro andar – estabelecimentos tem seis meses para adaptação

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar.
  • Base Legal: Lei nº 7.535, de 12.09.2022 – DOM Rio de Janeiro de 13.09.2022
  • Vigência: a partir de 13/09/2022

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.535/2022, determina que os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário a pessoa com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar.

Ficam excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos que funcionem em lojas com mais de um andar que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador. 

Os estabelecimentos terão seis meses para adaptarem suas lojas.

Em caso de descumprimento o estabelecimento:

  • Receberá advertência para o seu cumprimento no prazo de trinta dias: e
  • Permanecendo o descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até seu cumprimento.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.535/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de setembro de 2022

ID 39465