Estado de São Paulo prorroga o IVA-ST de artefatos de uso doméstico de 31/10/2022 para 31/12/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 04/20, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA SRE N° 066, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 (DOE de 15.09.2022)
  • Vigência: a partir de 15/09/2022

 

Por meio da Portaria SRE N° 66/2022, fica prorrogado de 31.10.2022 para 31.12.2022 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 04/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 66/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT N° 04/2020

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2022

ID 39569