Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 46/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 14.09.2022 – DOE SP de 15.09.2022
Vigência: a partir de 15/09/2022
Por meio da Portaria SRE nº 64/2022, fica prorrogado de 31.01.2023 para 31.03.2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 46/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 46/2020
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2022
ID 39553