Estado de São Paulo prorroga o IVA-ST de ferramentas e congêneres de 31/01/2023 para 31/03/2023

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 46/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 64, de 14.09.2022 – DOE SP de 15.09.2022

Vigência: a partir de 15/09/2022

 

Por meio da Portaria SRE nº 64/2022, fica prorrogado de 31.01.2023 para 31.03.2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 46/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 64/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 46/2020

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de setembro de 2022

ID 39553